Quinta-feira, 25 de Junho de 2009
PS/Mirandela lança Isidro Borges para a Junta

Isidro Borges é o nome que o PS Mirandela escolheu para liderar a lista à Junta de Freguesia.

Presidente do CTM, natural do concelho de Mirandela. Assume pela primeira vez o protagonismo da luta política.

Deixe a sua opinião sobre esta candidatura.



publicado por mocasantohilario às 01:06
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101 comentários:
De BRONCA a 7 de Outubro de 2009 às 22:48
Grande Bronca : Ouvi dizer que o CTM vai parar à 2.ª divisão pela utilização irregular de duas atletas estrangeiras em simultâneo na última época desportiva: a chinesa e a sérvia.


De Diario de Notícias - Madeira a 8 de Outubro de 2009 às 08:23
Ponta do Pargo quer saber de eventuais irregularidades
Federação deve verificar se o CTM Mirandela jogou a época passada com duas estrangeiras
Data: 08-10-2009

O presidente da ADC Ponta do Pargo que apurar eventuais irregularidades na utilização de jogadoras, por parte da equipa de ténis-de-mesa do CTM Mirandela.

Gilberto Garrido adianta que "a suspeita surgiu de um clube continental", que o informou que a atleta sérvia Anna-Maria Erdelji não podia jogar juntamente com a chinesa, por não ser comunitária.

O dirigente da formação do concelho da Calheta afirma: "As duas jogaram ao longo da época passada, o que é contrário aos regulamentos". Por isso, assegura: "Já falámos com o nosso advogado e vamos remeter este assunto para a Federação Portuguesa de Ténis-de-Mesa. Esperamos contar com o apoio da Associação de Ténis-de-Mesa da Madeira e dos clubes que se sentirem lesados".

E adianta: "Não estamos aqui a reclamar nada, a não ser que se apure a verdade e que a Federação faça justiça, caso chegue à conclusão de que essas irregularidades aconteceram".

O CTM Mirandela venceu a Supertaça José Manuel Amaro contra as madeirenses do GD Estreito, a Taça de Portugal e o Campeonato Nacional, neste caso frente à ADC Ponta do Pargo.

Na passada segunda-feira, no regresso da Rússia onde a equipa foi jogar a segunda fase da Taça ETTU , Gilberto Garrido esteve várias horas com o seu advogado para dar seguimento ao assunto.

Associação aguarda

Do lado da Associação de Ténis-de-Mesa da Madeira, o presidente Juan Gonçalves salienta: "A Associação aguarda pela resposta da Federação, porque nesta altura não podemos passar directamente para uma acusação".

E justifica: "Primeiro há que apurar determinadas situações, embora uma coisa seja certa: a Sérvia não pertence à União Europeia e como tal os atletas desse país não podem usufruir dos mesmos direitos do que os comunitários".

E acrescenta: "Cabe agora à Federação apurar todas essas situações, se houve irregularidades ou não". E relembra: "Há uns anos, o Estreito foi penalizado com três faltas de comparência e descida de divisão, por ter um atleta mal inscrito. Se isso aconteceu agora, é o que a Federação tem de ver e agir em conformidade. Se a Federação sabia, como permitiu?; se o Mirandela sabia, como continuou?".

No entanto, e mesmo que se verifique que o CTM Mirandela jogou toda a época passada com duas atletas estrangeiras, o presidente da Associação diz: "Uma vez que os resultados da época passada já foram todos homologados, teremos de ver també se poderá haver, ou não, penalizações com rectroactividade".


Carlos Alberto Moniz


De Marco Castro a 9 de Outubro de 2009 às 00:06
Também li essa notícia num site da Madeira. É mais um episódio de um longo conflito entre Isidro Borges e Gilberto Garrido e não sei quem fica pior na fotografia. Era importante que o assunto fosse esclarecido com urgência em nome da verdade desportiva.


De mirandelense a 10 de Outubro de 2009 às 08:40
Essa da fotografia ... o Isidro fica sempre bem ! É um verdadeiro artista . . . Agora Marco, não sejas tolo ... pois QUANDO O SÁBIO APONTA A LUA, O TOLO OLHA PARA O DEDO


De Anónimo a 6 de Fevereiro de 2010 às 12:03
Inclusão irregular de atletas estrangeiras - Época de 2008/2009
Relativamente ao assunto em epígrafe, e de acordo com o artigo 48º do Regulamento Disciplinar, a Direcção da FPTM decidiu punir o CTM Mirandela com a multa de 1.100,00 (mil e cem euros), quantia que já foi liquidada pelo clube.


De Anónimo a 16 de Fevereiro de 2010 às 22:28


Como é do conhecimento geral, um clube poderá solicitar a filiação de jogadores estrangeiros sem limite de número, porém só poderá alinhar com um jogador estrangeiro em cada encontro de equipas, qualquer que seja a categoria da competição e o seu âmbito geográfico.

Neste contexto, e alertados para uma situação de irregularidade supostamente praticada pela equipa feminina do CTM Mirandela na época de 2008/2009, consultámos todos os boletins de jogo relativos àquele período e verificámos que, de facto, o CTM Mirandela transgrediu o que se encontra estabelecido para a utilização de jogadoras extra-comunitárias no quadro competitivo nacional.

A situação de irregularidade tem a ver com o facto da sérvia Anamaria Erdelji ter sido considerada indevidamente pelo CTM Mirandela como atleta comunitária.

No entanto, a transgressão praticada não terá quaisquer consequências na tabela classificativa, ficando oclubes unicamente sujeito às penas pecuniárias, de acordo com o que se encontra legalmente estabelecido.

Assim, provados os factos e de acordo com o artigo 48° do Regulamento Disciplinar, a Direcção da FPTM decidiu aplicar ao CTM Mirandela. a multa de 1.100,00 € apurada da seguinte forma:

1 a Divisão Feminina 850,00 €

Taça de Portugal 200,00 €

Supertaça José Manuel Amaro 50,00 €

Consequentemente, no cômputo geral a multa será de 1100,00 € (mil e cem euros) e, de acordo com o número 2 do artugo 22, o pagamento deve ser efectuado no prazo de 15 dias a contar da sua notificação.


De Anónimo a 16 de Fevereiro de 2010 às 22:30
Na sequência da denúncia que foi apresentada, consultado o Campeonato Nacional da Federação Sueca constatou-se que o atleta Wang Qing, depois da sua inscrição em Portugal, competiu na Suécia em representação do Carlstad BTK.

Da consulta feita, verificou-se que o atleta em questão infringiu por quatro vezes o ponto A 2.7.3 do Regulamento Geral.

Face ao exposto, a Direcção da FPTM decidiu aplicar a Wang Qing a pena de 4 meses de suspensão (um mês por cada infracção), começando o prazo a contar a partir da data em que a pena for notificada.

Esta Pena é aplicada em conformidade com o artigo 93º do Regulamento Disciplinar.


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